I- Tanto a inconsideração, como a negligencia, são conceitos de direito, mas tambem o são de facto, pois qualquer pessoa, a quem se diga que outrem praticou um facto por inconsideração, fica a saber que agiu por distracção ou falta de atenção (e não intencionalmente).
II- O conceito de velocidade exagerada ou inadequada constitui materia de direito, pois não significa mais do que a expressão legal de "velocidade excessiva" e, como esta, não contem em si materia de facto.
III- E grave a culpa do condutor de veiculo automovel ligeiro de passageiros que circula com velocidade excessiva e desrespeita o sinal vermelho, regulador do transito, que lhe impunha que cedesse a passagem aos veiculos que atravessavam a via a sua frente.
IV- Cometido o crime, com culpa grave e exclusiva, e desaconselhavel a substituição da prisão por multa, por as exigencias da prevenção de crimes identicos imporem aquela.