039314 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Correia
Processo: 039314
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aérea, Promoção a oficial superior, Antiguidade na classe, Promoção por escolha, Lista de antiguidade, Homologação, Preenchimento de vagas, Audiência prévia
Sumário
I - A homologação da lista de promoção por escolha, não impugnada contenciosamente, estabiliza-se na ordem jurídica constituindo caso decidido. II - A regra da audiência prévia do art. 100 do CPA não se aplica à promoção, acto não precedido a tramitação instrutória, definida que se encontra a situação do promovido contida na lista de promoção homologada. III - A promoção realiza-se segundo o ordenamento estabelecido nas listas de promoção.