I- É dever das câmaras municipais assegurar, pelos respectivos agentes, a sinalização dos eventuais obstáculos, tal como uma tampa sobreelevada, das suas vias públicas municipais.
II- A "omissão" desse dever de sinalizar uma tampa sobreelevada, onde um veículo de terceiro embateu, com o que sofreu danos, "caracteriza a existência de ilicitude e de culpa" por parte da respectiva câmara municipal.
III- Em tais circunstâncias e não tendo essa câmara feito prova de culpa do lesado - prova que lhe incumbia nos termos do artigo 572 do Código Civil -, segue-se que o referido embate do veículo do lesado foi uma consequência normal e típica da aludida omissão.*