Tendo o arguido proferido as expressões "a vigarice estava tão bem montada que nós só tivemos dela confirmação" e "só posso pensar que estas trafulhices se destinavam a esconder saídas de dinheiro sem documentos", referindo-se ao assistente, formulou sobre este o juízo de que é vigarista e trafulha, termos que ofendem ou podem ofender a honra e consideração de qualquer pessoa, não funcionando a causa de justificação que é apenas aplicável à imputação de factos, como resulta do confronto dos artigos 164 ns.1 e 2 e 165 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982 e do artigo 180 ns.1 e 2 com o artigo 181 ns.1 e 2 do Código Penal de 1995, pelo que se mostram verificados os elementos material e subjectivo (o arguido representou como provável o conteúdo ofensivo das suas afirmações e agiu conformando-se com isso) do crime de difamação através de meio de comunicação social previsto e punido pelos artigos 164 n.1 e 167 n.2 do Código Penal de 1982.