028094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 028094
ACORDAO
Descritores: Tecnico auxiliar, Classificação de serviço, Intimação para passagem de certidão, Conhecimento do pedido, Materia confidencial, Direito de ser transformado, Legitimidade
Recorrente: Fundo , Maria
Recorridos: Pres da Comis Instaladora Secção da Escola Preparat Gomes Teixieira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028145
Nr Documento: SA119900302028094
Data de Entrada: 13/02/1990
Aditamento: A partir da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, que revogam todas as disposições anteriores gerais ou especiais incompativeis com o que nela se dispõe - artigo 134 n. 1 - a Administração não tem mais o poder de controlar ou impedir, ao abrigo de quaisquer excepções procedimentais relativas a legitimidade, a obtenção das informações e dos documentos que o interessado julgue necessarios a defesa dos seus legitimos interesses contra a Administração.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2a58a2b98424eb2802568fc0037d598
Sumário
Não havendo nulidades ou excepções que obstem ao conhecimento do merito do pedido de intimação e reconhecido que a materia sobre que incide o pedido de passagem de certidão, nos termos do disposto no art. 82-1 e 3 da LPTA, não e reservada nem confidencial, o Tribunal não pode deixar de ordenar a intimação pretendida, de acordo com o disposto no n. 2 do mesmo artigo.