0273743 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0273743
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais por negligência, Prescrição do procedimento criminal, Extinção do procedimento criminal, Amnistia, Acusação particular, Alteração não substancial dos factos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017356
Nr Documento: RL199201150273743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5071c113adce8d768025680300029e2c
Sumário
I - Deduzindo o assistente acusação pelos mesmos factos acusados pelo MP, embora, como colaborador deste, integrando por explicitação o que o MP fizera por remissão (para um relatório de perícia médica legal), não ocorre alteração substancial dos factos, apesar de aquele integrar o evento na previsão do artigo 148 n. 3, do CP e o MP na previsão do artigo 148 n. 1, do mesmo código. II - O crime de ofensas corporais por negligência, previsto no artigo 148 n. 3 do CP, mostra-se extinto por amnistia, face ao disposto nos artigos 1 alínea a) e 6 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e 126 n. 1 do CP.