Tem conteudo meramente doutrinal ou opinativo, revestindo, por isso, a natureza de acto interno da Administração, o despacho ministerial que homologou um parecer da Procuradoria-Geral da Republica que opinou no sentido de serem devidas taxas de armazenagem pela reserva permanente de materias-primas e produtos laborados que determinada empresa e obrigada a constituir.
Existem tribunais especiais para conhecer dos actos da Administração relacionados com o lançamento ou cobrança dos respectivos tributos, constituindo desvio das normas de competencia a apreciação de tal materia tributaria por orgãos judiciais diferentes daqueles.