012933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 012933
ACORDAO
Descritores: Caixa de previdencia, Divida a previdencia, Pagamento em prestações, Competencia do secretario de estado da segurança social, Falta de atribuições, Nulidade absoluta, Declaração de nulidade
Recorrente: Caixa de Previdencia e Abono de Familia da Industria Distrito Lisboa
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1979/01/17.
Nr Convencional: JSTA00008502
Nr Documento: SA119800207012933
Data de Entrada: 22/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69c5314b98c95bfd802568fc003875b8
Sumário
E nulo, por falta de atribuições, o despacho do Secretario de Estado da Segurança Social que autoriza o pagamento em prestações de contribuições em divida a uma caixa de previdencia e abono de familia, dado que tal poder pertence, nos termos do Decreto-Lei n. 25/77, de 19 de Janeiro, a esta instituição.