Não gera a presunção de indeferimento tacito o silencio do Ministro das Finanças sobre recurso, dito hierarquico, interposto do despacho do Comissario do Desemprego que desatendeu reclamação de liquidação de quotizações em divida ao Fundo de Desemprego, pois so o Ministro das Obras Publicas tinha competencia para decidir tal recurso.*