007578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007578
ACORDAO
Descritores: Competencia do ministro das finanças, Competencia do ministro das obras publicas, Recurso hierarquico necessario, Comissariado do desemprego, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Quotização para o fundo de desemprego
Recorrente: Fed das Caixas de Previdencia e Abono de Familia
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00018137
Nr Documento: SA119680517007578
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f9c1fab7b97cf40802568fc00373dda
Sumário
Não gera a presunção de indeferimento tacito o silencio do Ministro das Finanças sobre recurso, dito hierarquico, interposto do despacho do Comissario do Desemprego que desatendeu reclamação de liquidação de quotizações em divida ao Fundo de Desemprego, pois so o Ministro das Obras Publicas tinha competencia para decidir tal recurso.*