Não tem cabimento a atenuação especial, prevista no artigo 73 do Codigo Penal, da pena de 4 anos de prisão aplicada ao reu que praticou o crime de violação previsto e punido pelos artigos 202 n. 1 e 208 n. 3 do Codigo Penal, quando agiu livre e conscientemente, sabendo que a ofendida era portadora de anomalia psiquica (debil mental) e surda-muda, não obstante o seu bom comportamento anterior e posterior ser pobre e de humilde condição social e viver com a sua mulher e quatro filhos, ja que e elevado o grau de ilicitude dos factos, grave a culpa, na sua forma mais grave de dolo directo e de, pelo facto de ser casado, ter o especial dever de fidelidade.