9940503 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9940503
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Debate instrutório, Notificação do arguido, Falta de notificação, Ausência, Assistente, Arguição de nulidades, Legitimidade para recorrer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026088
Nr Documento: RP199905199940503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c86d529701e855cd8025686b00672bc4
Sumário
I - Não tendo os arguidos sido notificados da data designada para o debate instrutório, por não ter sido possível contactá-los, e realizando-se este sem a sua presença, carece o assistente de legitimidade para interpor recurso do despacho que indeferiu a arguição de nulidade da falta dos arguidos ao debate instrutório, pois não pode considerar-se prejudicado com tal ausência.