I- Segundo o n. 2 do artigo 653 do Codigo de Processo Civil, o tribunal não se pronunciara sobre os factos que so podem provar-se documentalmente, nem sobre os que sejam plenamente provados por confissão reduzida a escrito, acordo de partes ou documentos.
II- Tem-se por não escritas as respostas do tribunal colectivo sobre questões de direito, e bem assim as dadas sobre factos que so possam ser provados por documentos ou que estejam plenamente provados, quer por documentos, quer por acordo ou confissão das partes.
III- De acordo com o artigo 17 da Lei Uniforme Relativa as Letras e Livranças, as pessoas accionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador as excepções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.