039692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 039692
ACORDAO
Descritores: Técnico de serviço social, Carreira técnica superior, Regime transitório, Integração em nova carreira, Novo sistema retributivo, Vencimento
Sumário
Nos termos do art. 5 do DL n. 296/91, de 16-8, os efeitos resultantes da integração na nova carreira de técnico superior de serviço social retroagem a 1 de Setembro de 1991, salvo quanto às remunerações, que só poderão ser processadas de acordo com a nova estrutura salarial após a efectiva integração nos novos quadros.