0017875 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0017875
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Suspensão da prescrição, Contumácia, Aplicação da lei penal no tempo, Não retroactividade, Processo pendente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021895
Nr Documento: RL199803240017875
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/128f1a4d86aba3d08025680300052d6a
Sumário
I - De acordo com o Código Penal revisto em 1995, a prescrição do procedimento criminal suspende-se durante o tempo em que vigorar a declaração de contumácia. II - Não há qualquer retroactividade na aplicação imediata dessa norma aos processos pendentes à data da entrada em vigor desse código revisto, quando, a esse tempo, neles estivesse em vigência a declaração de contumácia.