9110868 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9110868
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Condições de punibilidade, Pagamento, Prazo, Acusação manifestamente infundada, Rejeição
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002539
Nr Documento: RP199201229110868
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c64ced835982d6d78025686b006635d1
Sumário
I - So e criminalmente punivel o sacador do cheque cujo não pagamento, por falta de provisão, tiver sido verificado no prazo de 8 dias, a contar do dia que no titulo consta como data de emissão. II - E manifestamente infundada a acusação pelo crime de emissão de cheque sem cobertura, em que a respectiva recusa de pagamento, por falta de provisão, não se mostra verificada no prazo de 8 dias estabelecido no art. 29 da Lei Uniforme relativa aos cheques.