E de considerar extemporaneamente interposto o recurso do Secretario-Adjunto para os Assuntos Sociais e
Cultura de Macau por a petição apresentada no Ministerio dos Assuntos Sociais so ter dado entrada no tribunal depois de decorrido o prazo a que se refere o n. 5 do artigo 18 da Lei n. 1/76, de 17 de Fevereiro (Estatuto Organico de Macau).