Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Caso resolvido, Acto confirmativo, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Dever de revogação
Recorrente: Ralha , Francisco
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00010862
Nr Documento: SA119780518010532
Data de Entrada: 10/03/1977
Aditamento: So a alteração do condicionalismo de facto e de direito, juridicamente relevante, afasta a qualificação de acto confirmativo, não bastando, para tal efeito, a simples invocação de novos fundamentos ou argumentos nos requerimentos dos interessados.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03dd33d7ba0afca6802568fc0036d8f6
Sumário
I - A falta de impugnação de acto administrativo definitivo e executorio produz a sanação de qualquer eventual vicio gerador de anulabilidade, tornando-se acto firme na ordem juridica, pela formação de caso decidido ou caso resolvido, com efeitos de certo modo analogos aos do caso julgado. II - A Administração não e obrigada a rever os seus actos definitivos, mesmo quando ilegais. III - Não se forma indeferimento tacito de um requerimento desde que a autoridade a qual o mesmo e dirigido não tenha o dever legal de o apreciar e decidir. IV - E de rejeitar o recurso contencioso interposto de acto de indeferimento tacito quando o mesmo se não formou.