020368 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 020368
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Delegação de poderes, Falta de objecto, Rejeição liminar, Dever legal de decidir
Recorrente: Moreira , Antonio
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE.
Nr Convencional: JSTA00003294
Nr Documento: SA119841018020368
Data de Entrada: 15/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/956ff8aaceab4add802568fc00382a03
Sumário
I - Para se formar indeferimento tacito, nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, e necessario que a autoridade a qual o requerimento e dirigido tenha o dever legal de proferir decisão sobre a pretensão. II - Não existe esse dever legal se a pretensão respeitar a materia abrangida por despacho de delegação de competencia e o requerimento for dirigido ao orgão delegante. III - Impugnado contenciosamente um indeferimento tacito que não se formou, e de rejeitar o recurso, por carencia de objecto.