0260003 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0260003
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Multa, Medida de segurança, Audiência de julgamento, Formalidades, Acta de julgamento, Nulidade, Recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022353
Nr Documento: RL199012120260003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/26829622599515a280256803000506a6
Sumário
No julgamento de processos de transgressão ou contravenção, punível com multa e/ou medida de segurança não detentiva, já apelidado de "processo sumaríssimo especial", de "processo sui generis" ou de "processo híbrido", é admissível recurso da sentença ou do despacho que puser termo ao processo, pelo que o Juiz deve, logo no início da audiência avisar, sob pena de nulidade insanável, quem tiver legitimidade para recorrer de que poderá requer a documentação dos actos da audiência.