037690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 037690
ACORDAO
Descritores: Competência do director geral dos serviços dos registos e do notariado, Competência própria, Competência separada, Recurso hierárquico necessário, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - A competência do Director-Geral dos Registos e Notariado exercida em concursos de provimento de pessoal é própria e não exclusiva. II - A não interposição prévia de recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça, torna ilegal a interposição directa do recurso contencioso, determinando a sua rejeição.