000143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000143
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Declaração modelo 2, Declaração de contribuinte, Omissão de declaração de rendimentos, Infracção fiscal, Prejuizo para a fazenda nacional
Sumário
Não se verifica a infracção prevista e punida no artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial quando as "omissões" ou as "inexactidões" cometidas na declaração possam ser supridas ou corrigidas atraves dos elementos constantes dos documentos que a integram, envolvendo, apenas, divergencias de criterio entre a administração fiscal e o contribuinte em materia de qualificação de determinadas verbas como "custos", ou, ainda, quando delas não resulte qualquer prejuizo, ou possibilidade de prejuizo, para o Estado.