000143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000143
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Declaração modelo 2, Declaração de contribuinte, Omissão de declaração de rendimentos, Infracção fiscal, Prejuizo para a fazenda nacional
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Nueva Montana Quijana Sa-delegação de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014056
Nr Documento: SA219750205000143
Data de Entrada: 20/05/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b715415028301c55802568fc0037127e
Sumário
Não se verifica a infracção prevista e punida no artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial quando as "omissões" ou as "inexactidões" cometidas na declaração possam ser supridas ou corrigidas atraves dos elementos constantes dos documentos que a integram, envolvendo, apenas, divergencias de criterio entre a administração fiscal e o contribuinte em materia de qualificação de determinadas verbas como "custos", ou, ainda, quando delas não resulte qualquer prejuizo, ou possibilidade de prejuizo, para o Estado.