010315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010315
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Emprestimo, Fim legal, Caixa geral de depositos, Aquisição de casa para habitação propria, Funcionario publico
Recorrente: Araujo , Mario
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1974/09/25.
Nr Convencional: JSTA00012364
Nr Documento: SA119771020010315
Data de Entrada: 10/11/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93fac5e82068aae0802568fc0036f54a
Sumário
I - Para efeitos de isenção de contribuição predial, nos termos do n. 7 do artigo 12 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, na redacção do Decreto-Lei n. 48290, de 25 de Março de 1968, não exige a lei que os emprestimos concedidos pelas entidades nele enumeradas se destinem directa e mediatamente a construção do predio, bastando que com esta se relacionem. II - Ha lugar a isenção se um emprestimo concedido pela Caixa Geral de Depositos se destinou a pagar um outro feito pela Caixa Economica, anexa ao Montepio Geral, e cujo produto foi aplicado na construção do predio.