003850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003850
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Notificação do acto confirmado, Transgressão aduaneira, Principio ne bis in idem, Importação de automoveis
Recorrente: Botas , Mariana
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/09/20.
Nr Convencional: JSTA00028666
Nr Documento: SA219890412003850
Data de Entrada: 25/03/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2288b6c92ddf2ea802568fc0037a9ec
Sumário
I - Quando o acto confirmado tiver sido notificado a recorrente e que o acto confirmativo e irrecorrivel. II - Não e legalmente permitida a dupla punição pelo mesmo facto contravencionalmente ilicito.