Descritores:Acto confirmativo, Notificação do acto confirmado, Transgressão aduaneira, Principio ne bis in idem, Importação de automoveis
Sumário
I - Quando o acto confirmado tiver sido notificado a recorrente e que o acto confirmativo e irrecorrivel. II - Não e legalmente permitida a dupla punição pelo mesmo facto contravencionalmente ilicito.
003850
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Quando o acto confirmado tiver sido notificado a recorrente e que o acto confirmativo e irrecorrivel.
II- Não e legalmente permitida a dupla punição pelo mesmo facto contravencionalmente ilicito.