048065 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo dos Santos
Processo: 048065
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Matéria de facto, Matéria de direito, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Manifesta improcedência, Rejeição de recurso, Traficante-consumidor, Estupefaciente
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028646
Nr Documento: SJ199509210480653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/594202b93fd7d716802568fc003b0328
Sumário
I - Sem prejuízo do disposto no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito. II - É de rejeitar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em que seja manifesta a sua improcedência. III - É o caso do consumidor de droga que assenta a sua defesa naquele consumo, quando se prova que igualmente é traficante da mesma, obtendo com tal actividade proveitos económicos.