O poder conferido ao conselho municipal pelo n. 2 do artigo 27 do Codigo Administrativo tem caracter discricionario.
Quando o conselho municipal haja de decidir acerca do merito ou demerito dos vereadores, para os efeitos do n. 2 do artigo 27 do
Codigo Administrativo, e de observar a forma de notação prevista no artigo 349 desse codigo, e não aquela que se prescreve no artigo 34.