26541S - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 26541S
ACORDAO
Descritores: Demarcação de reserva, Suspensão de eficacia, Reforma agraria, Arguição de inconstitucionalidade, Direito ao recurso contencioso, Principio da igualdade
Recorrente: Coop Agricola 1 de Janeiro Crl
Recorridos: Minapa e Outro
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1988/09/29.
Nr Convencional: JSTA00019204
Nr Documento: SA11989032826541S
Data de Entrada: 15/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15314b549bdb11a3802568fc00374a39
Sumário
I - Os requisitos enumerados no artigo 50 da Lei 109/88 não violam o disposto nos artigos 268 n. 3, 13 e 20 da Constituição da Republica Portuguesa. II - O disposto no n. 2 do artigo 50 da Lei 109/88 refere-se a ultima parte do n. 1 deste artigo. III - A exploração efectuada por acordo dos interessados e sob o patrocinio dos Serviços do Ministerio da Agricultura e Pescas deve ter igual tratamento ao da exploração por concessão, para efeitos de suspensão de eficacia do acto atributivo de reserva.