007419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007419
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Montagem de automoveis, Liquidação final, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Acto preparatorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Soma-soc de Montagem de Automoveis Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/12/02.
Nr Convencional: JSTA00018082
Nr Documento: SA119680308007419
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16f920bc929de14b802568fc00373d29
Sumário
I - A liquidação de direitos aduaneiros relativa a montagem de automoveis, e materia da competencia do Contencioso Fiscal Aduaneiro. II - O acto em recurso, exprimindo mera concordancia com o fundamento da informação sobre que recaiu, não definiu qualquer relação juridica imediata entre a recorrente e a Administração, sendo portanto um acto preparatorio do processo de liquidação, logo insusceptivel de impugnação contenciosa.*