I- E de determinar a suspensão de eficacia do despacho que determinou a entrega para exploração, mediante contrato de arrendamento, de parte de um predio rustico uma vez que da sua execução resultarão prejuizos de dificil reparação.
II- Na verdade, o predio em causa e centro de uma unidade que faz parte da empresa da requerente, o qual necessariamente encerrara, se o acto contenciosamente impugnado for executado.
III- A venda imediata de parte do efectivo pecuario faz com que advenham para a requerente prejuizos cuja avaliação pecuniaria não seria possivel fazer imediatamente, tendo em conta os factores de natureza variavel que influenciam uma exploração pecuaria.*