0064643 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teresa Féria
Processo: 0064643
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Multa, Difamação com publicidade, Crime de imprensa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030957
Nr Documento: RL200010250064643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b3db6b9d07cb5f0980256b0b0036df90
Sumário
A pena de multa prevista na alínea d) do artigo 7º, da lei nº 29/99, de 12/05, restringe-se aos crimes puníveis apenas com multa, não puníveis com pena de multa alternativa de uma pena de prisão. Assim, não está abrangida pela amnistia o crime de difamação praticado através da comunicação social, punível com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa não inferior a 120 (cento e vinte) dias.