015965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015965
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Infracção fiscal, Escrita comercial, Lançamento, Sociedade comercial, Emprestimo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Metalurgica do Crato Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018544
Nr Documento: SA219690702015965
Data de Entrada: 16/08/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a18ea99e71f36a9802568fc0037b696
Sumário
Não comete as infracções previstas nos artigos 44, n. 5, do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, e 6, n. 5, 7, paragrafo unico, 19, n. 2, e 40, paragrafo unico, alinea a), do Codigo do Imposto de Capitais, com referencia ao artigo 6, n. 2, do Codigo Penal, a sociedade que contabiliza na sua escrita comercial, em conta aberta sob a rubrica "Emprestimos de socios", certa quantia que afinal constitui objecto de um emprestimo feito a sociedade por terceiro estranho a sociedade, não socio desta, embora sob a responsabilidade de alguns dos socios pelo seu pagamento.