Descritores: Exploração de pocilgas, Salubridade das instalações, Higiene publica, Perimetro urbano, Ordem de demolição, Atribuições municipais, Alvara, Discricionariedade tecnica
Recorrente: Murta , Jose e Outra
Recorridos: Cm de Olhão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007920
Nr Documento: SA119810709013278
Data de Entrada: 01/06/1979
Aditamento: A integração dos conceitos de salubridade e higiene publicas insere-se no dominio da chamada discricionariedade tecnica, contenciosamente insindicavel, salvo em caso de erro manifesto.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74ff68dedc125873802568fc00386d0f
Sumário
Respeitam as atribuições municipais as deliberações pelas quais a comissão administrativa de um concelho: a) Ordena o encerramento de umas pocilgas, que, sem o alvara exigido pela Portaria n. 6065, de 30 de Março de 1929, funcionavam dentro do perimetro urbano da respectiva sede do concelho, afectando a salubridade e higiene publicas e contrariando postura municipal que proibe a existencia de pocilgas dentro do referido perimetro, e sem obedecerem aos requisitos exigidos pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas; b) Determina a demolição, por conta dos respectivos proprietarios, das aludidas pocilgas, construidas sem licença municipal.