025915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025915
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Publicação, Publicação obrigatória, Polícia marítima, Tempestividade do recurso
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036279
Nr Documento: SAP19930119025915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d28303298ae8163802568fc0038d9f3
Sumário
I - A publicação dos resultados dos concursos de ingresso e de promoção no quadro de Pessoal Militarizado da Marinha processados nos termos da Portaria n. 334/84, de 4 de Junho, e do Decreto-Lei n. 191/84, de 8 de Junho, tem lugar na O P 6 (Ordem da Direcção do Serviço de pessoal). II - Tal publicação só se tem como efectuada na data em que tiver lugar a efectiva distribuição da O P 6 na unidade ou serviço a que pertence o candidato ao concurso, possibilitando-lhe o conhecimento do que nele constar a seu respeito.