010957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010957
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Funcionario judicial, Acto de nomeação, Nomeação por escolha, Concurso de provimento
Recorrente: Povoas , Ilidio
Recorridos: Dirger dos Serviços Judiciarios - Maduro , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1977/08/11.
Nr Convencional: JSTA00010141
Nr Documento: SA119790705010957
Data de Entrada: 26/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/622c764808e53c68802568fc0036c9b7
Sumário
I - Antes do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, a fundamentação dos actos administrativos so era obrigatoria se uma lei especial o exigisse. II - Na vigencia do Decreto-Lei n. 926/76, de 31 de Dezembro, a actividade administrativa respeitante aos funcionarios de justiça continuou a ser regulada pelo Estatuto Judiciario. III - As nomeações por concurso são preferiveis as nomeações livres, mesmo por propostas.