018694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018694
ACORDAO
Descritores: Saneamento da função publica, Reintegração de servidores do estado, Vencimento, Processamento de abonos, Requerimento, Acto administrativo, Operação material, Reclamação, Caso resolvido
Recorrente: Fernandes , Dinis
Recorridos: Dirger da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1982/09/08.
Nr Convencional: JSTA00022924
Nr Documento: SA119870609018694
Data de Entrada: 17/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91e0a6284a470daf802568fc003776cc
Sumário
I - Aos funcionarios reintegrados ao abrigo do D.L. 173/74 apenas são devidos vencimentos a partir da entrada do requerimento da reintegração; II - O processamento ou liquidação dos abonos constitui um verdadeiro acto juridico-administrativo, e não uma operação material, pelo que a sua falta não reclamada se fixa na ordem juridica como "caso resolvido" ou "caso decidido".