41033A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 41033A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Grave lesão do interesse público, Empresa, Exportação de mercadorias, Pagamento de quantia, Multa
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspensão de eficácia
Nr Convencional: JSTA00046813
Nr Documento: SA11996102941033A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45d255c85dfd8279802568fc0039da05
Sumário
I - A suspensão da eficácia do acto recorrido depende da satisfação cumulativa dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - É causa provável de prejuízo dificilmente reparável a execução imediata de acto que condena no pagamento de multa de 1.119.798 patacas (23.395.960$) uma empresa de pequenas dimensões, por poder conduzi-la à ruína.