013722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013722
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Pena de suspensão, Publicação em jornal oficial, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Acto não publicado, Declaração de inexistencia
Recorrente: Nunes , Alexandrino
Recorridos: Se para A Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE PARA A ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1979/03/30.
Nr Convencional: JSTA00007724
Nr Documento: SA119810212013722
Data de Entrada: 27/09/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/707fa075aa63e501802568fc00386a55
Sumário
I - A decisão disciplinar que, ao abrigo do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, impõe a pena de suspensão de exercicio e vencimento, e de publicação obrigatoria no Diario da Republica. II - Quando a Administração entenda que tal publicação não e de fazer, cumpre ao Tribunal declarar a inexistencia juridica do acto recorrido.