008213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008213
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Acto genérico, Acto interpretativo, Contencioso de anulação, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Elvas , Manuel
Recorridos: Pres do Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CM DE 1970/04/30.
Nr Convencional: JSTA00016860
Nr Documento: SA119710429008213
Data de Entrada: 16/06/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7c116eca03a54fa802568fc003962de
Sumário
O despacho do Presidente do Conselho que, nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n. 49410, de 24 de Novembro de 1969, esclareceu dúvidas suscitadas pelos serviços na execução desse diploma relativamente à categoria e remuneração dos desenhadores de 2. classe do Ministério das Obras Públicas, não constitui um acto administrativo definitivo e executório, mas integra um acto interno, de carácter genérico, insusceptível, como tal, de recurso contencioso.