9740198 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9740198
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa presumida do condutor, Condução automóvel, Responsabilidade civil do comissário, Responsabilidade civil por acidente de viação, Objecto, Recurso, Limites da condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020891
Nr Documento: RP199705149740198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2925ffa775c29ac88025686b0066ef2d
Sumário
I - Resultando da matéria de facto que o ofendido ( nascido em 1 de Setembro de 1991 ) se encontrava na faixa de rodagem, mas ficando por esclarecer a razão por que alí se encontrava, é de imputar o acidente ao condutor ( por conta de outrem ) do veículo atropelante, a título de culpa presumida, por ser ónus sem ilidir a presunção. Tendo porém em conta que na sentença recorrida se fixou a percentagem da sua culpa em 20%, não pode em sede de recurso, por força da proibição da " reformatio in pejus ", alterar-se a decisão em prejuízo do recorrente.