I- Limitado o recurso a medida das penas, o que e permitido pelo artigo 403 n. 1 e n. 2, alinea d) do Codigo de Processo Penal, tem de aceitar-se que a decisão transitou em julgado no que toca a qualificação dos factos, não obstante a circunstancia dessa qualificação ter sido posta em causa pelo recorrido nas suas alegações de contramotivação, ja que tal atitude não pode alterar o ambito do recurso.
II- O atentado ao pudor e a violação protegem bens juridicos diferentes.
III- Na punição do crime continuado o numero e a gravidade dos actos unificados podem e devem tomar-se em consideração como factores de agravação.