041025 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 041025
ACORDAO
Descritores: Atentado ao pudor em pessoa inconsciente, Atentado ao pudor com violencia, Violação de mulher inconsciente, Crime continuado, Dolo directo, Agravantes, Medida da pena, Ambito do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001878
Nr Documento: SJ199006270410253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c508fd3dd1da514f802568fc00394ce2
Sumário
I - Limitado o recurso a medida das penas, o que e permitido pelo artigo 403 n. 1 e n. 2, alinea d) do Codigo de Processo Penal, tem de aceitar-se que a decisão transitou em julgado no que toca a qualificação dos factos, não obstante a circunstancia dessa qualificação ter sido posta em causa pelo recorrido nas suas alegações de contramotivação, ja que tal atitude não pode alterar o ambito do recurso. II - O atentado ao pudor e a violação protegem bens juridicos diferentes. III - Na punição do crime continuado o numero e a gravidade dos actos unificados podem e devem tomar-se em consideração como factores de agravação.