008757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008757
ACORDAO
Descritores: Acto da administração, Acto opinativo, Acto orientador dos serviços, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Almeida , Andre
Recorridos: Cm de Sever do Vouga - Coutinho , Abilio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015591
Nr Documento: SA119730524008757
Data de Entrada: 27/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a151b3cc293a6333802568fc003725f2
Sumário
I - Os actos da Administração que se limitam a estabelecer uma opinião ou orientação, não a aplicando a um caso concreto, não entram no conceito de actos administrativos stricto sensu para efeitos contenciosos (artigo 815 do Codigo Administrativo e artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - São actos com caracter meramente indicativo, e não imperativo, não produzindo quaisquer efeitos juridicos imediatos.