Os beneficios em contribuição industrial e imposto complementar concedidos as empresas que fizessem ate 31 de Dezembro de 1962 investimentos produtivos, ja efectivamente atribuidos ao abrigo dos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961, e em curso de execução, não cessaram, quanto ao imposto complementar, com a publicação do codigo deste imposto.