018584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 018584
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Parecer obrigatorio, Parecer vinculativo, Violação de lei, Onus de prova, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: A Penteadora Soc Industrial de Penteação e Fiação de Lãs Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/05/31.
Nr Convencional: JSTA00002605
Nr Documento: SA119840209018584
Data de Entrada: 09/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN GRAC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7c6ffbcffb8e01c802568fc00381ffb
Sumário
I - O parecer previsto no n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76 e obrigatorio e vinculante quando desfavoravel. Sendo favoravel, ha discricionariedade na decisão. II - O erro sobre os pressupostos verificado no parecer desfavoravel inquina por violação de lei a decisão que se apropria daquele parecer. III - Não basta alegar vicios contra a decisão contenciosamente impugnada, incidindo sobre o recorrente o onus de provar aqueles vicios, conforme decorre do principio da presunção da legalidade do acto administrativo.