016869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 016869
ACORDAO
Descritores: Petição, Autor do acto recorrido, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso, Regularização da petição, Erro na imputação do acto recorrido
Recorrente: Silva , Filipe
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1981/09/15.
Nr Convencional: JSTA00007269
Nr Documento: SA119821202016869
Data de Entrada: 07/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed0b1168e77b073b802568fc003862ee
Sumário
Tem de ser rejeitado por ilegitimidade passiva o recurso contencioso dirigido e mantido contra autoridade que não praticou o acto impugnado.