I- Tendo a sentença acrescentado aos factos provados um facto relevante que não constava da acusação e que
é apontado pelo recorrente - que é o de que em consequência da alcoolémia o arguido provocou um acidente de trânsito em que ficaram feridas duas pessoas que se encontravam, na altura, internadas no Hospital de São João - verifica-se uma alteração relevante não substancial, pelo que, sem ser dada oportunidade de defesa ao arguido, está integrada uma nulidade prevista na alínea b) do artigo 379 do Código de Processo Penal, que pode ser arguida no recurso da sentença.
II- A nulidade da sentença acarreta a do próprio julgamento, que terá de ser repetido, por a prova realizada ter, entretanto, perdido a validade.