014040 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014040
ACORDAO
Descritores: Indústria hoteleira e similares, Refeição, Prestação de serviços, Sujeito passivo da relação tributária, Iva, Incidência
Recorrente: Matur-soc de Empreendimentos Turisticos da Madeira Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034714
Nr Documento: SA219920429014040
Data de Entrada: 15/01/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e2a1530ceb77aaa802568fc0038e3b5
Sumário
As refeições fornecidas pelas empresas hoteleiras aos trabalhadores, como prestação de serviços efectuada a título oneroso por um sujeito passivo agindo como tal, são incidentes de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos dos artigos 1 alínea a) e 4 n. 1 do CIVA (período anterior à Lei n. 2/88).