025155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 025155
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Presunção de legalidade do acto administrativo, Determinação da norma aplicavel, Aplicação da lei no tempo, Recurso contencioso, Extinção da instancia, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Ucp Agricola 12 de Maio Scrl
Recorridos: Minapa - Rebelo , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAPA.
Nr Convencional: JSTA00030889
Nr Documento: SA119890516025155
Data de Entrada: 07/07/1987
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/169edbab8a010df8802568fc0037b1b2
Sumário
I - A legalidade dos actos administrativos, no seu controlo jurisdicional, tem de ser apreciada de harmonia com as normas juridicas vigentes na data em que foram praticados. II - A entrada em vigor da nova lei, que modificou o regime juridico das atribuições de reservas aos ex-proprietarios dos predios expropriados ou nacionalizados, não extingue o objecto do recurso destinado a apreciar a legalidade do acto administrativo praticado na vigencia da lei antiga revogada, pelo que não pode declarar-se extinta a instancia, mas antes se deve ordenar o prosseguimento dos termos do recurso.