011196 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 011196
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Regulamento do supremo tribunal administrativo, Prazo, Indeferimento tacito, Acto administrativo, Recurso contencioso, Documento comprovativo do acto recorrido
Recorrente: Coop de Produção Agricola 25 de Abril de Mouchão
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00010903
Nr Documento: SA119780608011196
Data de Entrada: 26/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5688ce32f71cc702802568fc0036da3d
Sumário
I - A lei não estabelece qualquer efeito para o caso de a Administração, não obstante a solicitação dos interessados de notificação de um acto, nos termos facultados pelo paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se manter passiva e não ordenar a notificação. II - Assim, o decurso do prazo de 15 dias previsto no citado preceito legal não gera a presunção de indeferimento tacito. III - Em tal caso, e subsidiariamente aplicavel o paragrafo 2 do artigo 836 do Codigo Administrativo, com referencia ao paragrafo 4 do artigo 839 do mesmo Codigo.