I- A Caixa de Pensões de reforma da companhia de caminhos de ferro foi fundida com a Caixa Nacional de Pensões pelo Decreto-Lei 103/70, de 14 de Março e, a partir de então, deixando de existir juridicamente, os seus funcionários passaram a ser beneficiários da CNP, a quem foi cometido o encargo da concessão dos respectivos benefícios;
II- Deste modo está em causa saber se o recorrente tem ou não direito a ver a sua pensão actualizada de acordo com a interpretação que faz das disposições do regulamento de 1927/01/01, o que sendo questão de fundo será de decidir no tribunal competente;
III- Porém, sendo o recorrente beneficiário da segurança social, que se sente lesado na sua relação com o centro nacional de pensões por entender que a sua pensão não foi bem calculada ou actualizada, apenas, lhe será lícito recorrer aos tribunais administrativos.