013110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013110
ACORDAO
Descritores: Secção do contencioso tributario, Ambito do recurso jurisdicional, Incompetencia em razão da hierarquia, Recurso per saltum, Materia de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia
Recorrente: Touring Club de Portugal-industria Turistica Sa
Recorridos: Fazenda Publica e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3 J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033616
Nr Documento: SA219911113013110
Data de Entrada: 28/11/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ac5a18318ba2243802568fc00388e1a
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributario do S.T.A. e incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos interpostos de decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia, cujo ambito abranja questões de facto e de direito. II - E competente, nesses casos, o Tribunal Tributario de 2 Instancia, nos termos do art. 41 n. 1, alinea a), do ETAF. III - O recurso "per saltum", da 1 instancia para o S.T.A., so pode ter lugar quando seja interposto com exclusivo fundamento em materia de direito - art. 32, n. 1, alinea b), daquele diploma.