0110248 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0110248
ACORDAO
Descritores: Ofensa à integridade física, Ofensas corporais por negligência, Multa, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena, Caução de boa conduta
Sumário
Condenando o arguido pelo crime do artigo 148 ns.1 e 3 do Código Penal em pena de multa e na pena acessória da inibição de conduzir prevista no artigo 69 n.1 do mesmo Código, esta, que segue o destino da pena principal, não pode ser suspensa na sua execução, pois a pena de multa também não pode ser suspensa. A caução de boa conduta é um instituto do Código da Estrada, pelo que não pode ser aplicada a uma sanção acessória prevista pelo direito substantivo penal.
Texto
N