0110248 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0110248
ACORDAO
Descritores: Ofensa à integridade física, Ofensas corporais por negligência, Multa, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena, Caução de boa conduta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029913
Nr Documento: RP200106200110248
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ff8053a2eb26c17e80256af10035bece
Sumário
Condenando o arguido pelo crime do artigo 148 ns.1 e 3 do Código Penal em pena de multa e na pena acessória da inibição de conduzir prevista no artigo 69 n.1 do mesmo Código, esta, que segue o destino da pena principal, não pode ser suspensa na sua execução, pois a pena de multa também não pode ser suspensa. A caução de boa conduta é um instituto do Código da Estrada, pelo que não pode ser aplicada a uma sanção acessória prevista pelo direito substantivo penal.